O Cadastro Técnico Federal do IBAMA é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Ele tem como objetivo monitorar e controlar o impacto ambiental dessas atividades.
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam alguma atividade sujeita à cobrança de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) devem estar devidamente inscritas e regularizadas com o IBAMA.
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) é uma obrigação anual que exige que empreendimentos listados no Cadastro Técnico Federal do IBAMA relatem suas atividades, consumos de recursos naturais e emissões de poluentes. O RAPP tem o prazo legal de entrega de 1 de fevereiro a 30 de março.
Empreendimentos que não realizam o Cadastro Técnico Federal do IBAMA ou não apresentam o RAPP estão sujeitos a:
ARES AMBIENTAL LTDA
CNPJ 37.009.760/0001-70
Telefone: +55 (12) 9 9766-2148
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